O Vasco entrou, nesta terça-feira, com pedido no STJD de anulação do jogo contra o Internacional, que ocorreu no último domingo. O clube questiona o fato de o gol de Rodrigo Dourado não ter sido revisado pelo VAR por conta de uma pane na tecnologia. O pedido já foi encaminhado ao presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Otávio Noronha.
No último domingo, após a derrota por 2 a 0 para o Inter, o Vasco informou que seu departamento jurídico estava trabalhando para pedir a anulação do jogo.
O Vasco argumenta que houve um erro de direito decorrente da inobservância do Protocolo VAR. O clube entende que deveria ter sido comunicado sobre o não funcionamento do VAR no lance, mas afirma não ter sido notificado, assim como o fato não foi citado na súmula.
O Vasco também entende que caberia à arbitragem aguardar a calibragem do VAR, uma vez que a Hawk-Eye, empresa responsável, afirmou em nota que o problema foi solucionado em poucos minutos.
Além da ação, o Vasco solicitou a apresentação dos aúdios e vídeos do VAR, desde antes da partida até depois do término, pois suspeita que o equipamento do VAR não estivesse funcionando quando a bola rolou.
O que acontece agora?
O presidente do STJD, Otávio Noronha, vai analisar o pedido do Vasco e pode receber ou indeferir. Se entender que houve um erro de direito, ele receberá, e o caso irá para pauta de julgamento do Pleno do STJD. Caso entenda que não houve erro de direito e, sim, erro de fato, ele vai indeferir e arquivar o caso. Não há prazo para a decisão de Otávio Noronha, a tendência é que o caso seja analisado rapidamente, dentro de alguns dias.
Caso a ação seja levada adiante, a CBF não vai poder homologar o resultado da partida e os três pontos do Inter, líder do Brasileirão, serão retirados até que uma decisão final seja tomada.
Confira o pedido do Vasco no STJD
Diante de todo o acima exposto, demonstrado o evidente erro de direito decorrente da não aplicação das Regras do Jogo, cumpre ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA reiterar o requerimento feito alhures, no sentido de que, na forma da previsão contida no 3º do artigo 84 do CBJD, seja procedida a intimação do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para que se tome ciência do inteiro teor da presente e se abstenha de homologar o resultado da partida em questão até o trânsito e julgado desta demanda, pugnando pela procedência total da presente Impugnação de Partida, para que seja determinada a anulação da partida ocorrida no dia 14 de fevereiro do corrente (domingo) válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020, contra a equipe do SPORT CLUB INTERNACIONAL, na forma do inciso II do artigo 84 do CBJD c/c 1º Artigo 259 do CBJD, em razão da ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra e, consequentemente seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com o perfeito funcionamento do VAR, por ser medida inteira e salutar JUSTIÇA”
Após a partida, ainda em São Januário, o diretor-executivo Alexandre Pássaro, protestou em pronunciamento.
– O que aconteceu foi um absurdo. Se a linha não estava calibrada, paralisasse a partida até isso ser checado. Como a gente volta no tempo para definir o que aconteceu naquele lance? Poderia ter sido o Inter o prejudicado, mas quem sai prejudicado é o futebol brasileiro, quem faz de tudo pra entregar um campeonato enquanto as decisões e o jeito que se conduz a arbitragem brasileiro faz de tudo para destruí-lo – protestou Pássaro.
O manual para árbitros e para implementação do VAR diz, que “uma partida não é invalidada devido a defeito(s) na tecnologia do VAR (no que se refere à tecnologia da linha de gol (GLT); decisão errada envolvendo o VAR (dado que o VAR é um membro da arbitragem; a decisão de não revisar um incidente; a revisão de uma situação não revisável.”
Em outro trecho, há previsão de “defeito no sistema”, temporário ou permanente. Neste caso, o árbitro e assistente de revisão devem sempre tomar uma decisão, “isto é, ARBITRAR como se não houvesse VAR”.