O desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu no fim da tarde desta segunda-feira (28) um pedido de suspensão de liminar de autoria da Prefeitura de Campina Grande que tinha como objetivo final o direito de abrir os bares e restaurantes da cidade durante as festas de Réveillon, em desobediência ao decreto estadual que está vigorando desde antes do Natal.
Com a decisão, portanto, fica valendo as regras estaduais, que impedem que os bares abram com atendimento presencial a partir das 15h dos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. Depois desse horário, os estabelecimentos comerciais até podem seguir abertos, mas apenas no modelo de entrega à domicílio ou de retirada no local para consumo em casa. A mesma medida já tinha valido para os dias 24 e 25 de dezembro.
Tudo começou no dia 21 de dezembro, quando o Governo da Paraíba publicou o decreto, que tinha abrangência ampla e deveria ser respeitado em todos os 223 municípios paraibanos.
A Prefeitura de Campina Grande não gostou do que chamou de interferência e emitiu um segundo decreto no dia 24, esse municipal, que autorizava a abertura dos bares e restaurantes da cidade, em sentido oposto ao que dizia o Estado.
A Prefeitura de Campina Grande queria agora garantir a abertura dos estabelecimentos pelo menos no Réveillon, mas sofreu nova derrota.
Em sua decisão, o desembargador paraibano até admitiu que o STF reconhece a autonomia de estados e municípios para tomarem decisões específicas à dada região.
Mas disse que, evidenciado o “conflito de direitos fundamentais”, com dois decretos indo em direções opostas, “deve preponderar o direito à saúde, em detrimento de eventuais prejuízos econômicos a serem suportados pelo município”.
Festas de Réveillon promovidas em bares e restaurantes de toda a Paraíba, ao menos por ora, estão canceladas.
A Prefeitura de Campina Grande ainda não se pronunciou sobre a questão.