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Senado deve ignorar liminar que impede Renan de assumir relatoria da CPI da Covid

O Senado deve ignorar a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que impede Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir a relatoria da CPI da Covid. Parlamentares consideram que a decisão não tem embasamento jurídico por citar uma regra inexistente no regimento interno sobre a indicação no colegiado (a eleição do relator). A tese é apoiada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que criticou a interferência entre poderes.

“A escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios. Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao estado de direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os poderes”, disse Pacheco, em nota.

Na decisão, o juiz Charles Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Justiça de Federal do Distrito Federal, afirma que Pacheco deve impedir que o nome de Renan Calheiros seja submetido à votação para compor a CPI na condição de relator. Não há, no entanto, eleição para a relatoria. A prerrogativa da indicação é do presidente do colegiado, que é eleito na primeira sessão.

“Determino que a União diligencie junto ao Senado da República, na pessoa do seu presidente, para que este obste a submissão do nome do Ilustríssimo Senhor Senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator”, diz trecho da decisão.

Segundo pessoas próximas, Pacheco sinalizou que iria ignorar a decisão por considerar que ela não tem embasamento. Na visão dele, o documento indica desconhecimento com o regimento interno da Casa. Além disso, o constrange a eventualmente tomar uma decisão que caberia exclusivamente ao presidente da CPI – o escolhido deve ser o senador Omar Aziz (PSD-AM).

O senador Otto Alencar (PSD-BA) afirma que os trabalhos seguirão normalmente nesta terça-feira e que Renan ainda pode ser indicado como relator. Por ser o integrante mais velho da comissão, Alencar é responsável pela abertura dos trabalhos no colegiado.

— Sim, claro [pode seguir normalmente]. Foi uma decisão sem embasamento jurídico, ao ponto do despacho do juiz dizer que o Renan não pode ser eleito, mas o Renan será designado por decisão do presidente eleito — avaliou.

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FONTE:O Globo
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