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Sem toque de recolher, decreto em Campina tem medidas rígidas, mas libera cultos

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, não adotou o toque de recolher na cidade, mas manteve a maior parte das restrições previstas no decreto estadual, incluindo o fechamento de alguns serviços no fim de semana. Anteriormente, o prefeito havia dito que considerava o toque de recolher uma ”excrescência”. O decreto municipal com novas medidas para conter a disseminação da covid-19 foi publicado nesta sexta-feira (12) e é válido até o dia 27 de março.

Outra diferença em relação ao decreto estadual é que em Campina Grande as atividades religiosas presenciais estão permitidas, já que na cidade elas são consideradas serviço essencial. As igrejas precisam, no entanto, atender um público de no máximo 30% de sua capacidade, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Confira os principais pontos do decreto em relação às atividades econômicas:

  • O  comércio das seguintes localidades terá alteração nos horários de funcionamento:

I  –  Nas  Ruas Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Marquês do Herval, Semeão Leal, Cardoso Vieira, Monsenhor Sales, Cavalcante  Belo, Barão do Abiaí, Peregrino de Carvalho e Afonso Campos, das 9h às 17h;

II  –  Nas demais localidades do Município, das 8h às 16h.

* Dentro do horário determinado, os estabelecimentos poderão definir divisão de horários de  modo a permitir que seus funcionários possam iniciar e encerrar a jornada laboral em momentos diferentes e alternados.

  • Os shopping centers, galerias e centros comerciais terão seu funcionamento  permitido entre as10h e as 21h, ficando suspensa a venda de bebidas alcoólicas, a partir  das 16h.

Observados os  protocolos  elaborados  pela  Secretaria  Municipal  de  Saúde,  as seguintes  atividades  terão  garantido  seu  funcionamento:

I  –  Salões de  beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e observando todas as normas de distanciamento social, das 9h às 17h;

II  –  Academias e centros de práticas esportivas  –  até às 21h;

III  –  Escolinhas de esporte destinadas às crianças e adolescentes  –  até às 21h;

IV  –  Instalações de acolhimento de crianças, tais como berçários, creches e similares; 

V – Hotéis, pousadas e similares;

VI  –  Construção civil;

II  –  Callcenters, observadas as  disposições constantes no Decreto Estadual nº. 40.141, de 26  de março de 2020;

VIII  –  Indústria;

IX  –  Feiras livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 5h até as 15h.

Fins de semana  

Nos dias 13, 14, 20 e 21 de março, visando a redução do fluxo de pessoas no Município de  Campina Grande, excepcionalmente, funcionarão apenas as seguintes atividades, sem  aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias  vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:

I  –  Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, laboratórios de  análises clínicas e clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II  –  Clínicas e hospitais veterinários;

III  –  Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e distribuidores e revendedores de água e gás; 

IV  –  Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e  bebidas no local;

V – Cemitérios e serviços funerários;

VI  –  Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

VII  –  Serviços de callcenter, observadas as normas do Decreto Estadual 40.141, de 26 de março de 2020;

VIII  –  Segurança privada;

IX  –  Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

X  – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XI  –  Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XII  –  Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto  de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a permanência e consumo no local;

XIII  –  Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

XIV  –  Feiras livres, arcas e mercados públicos, observado o horário das 5h até as 15h, observando o cumprimento das medidas de segurança sanitárias vigentes.

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FONTE:ClickPB
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