O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, fez um alerta nesta terça-feira (03) que os Códigos Eleitoral e Penal preveem pena de prisão, de um mês a um ano, além de multa, aos candidatos, coligações, partidos políticos e eleitores que descumprirem as determinações previstas em portaria.
Segundo o magistrado, continua proibido, durante a campanha e devido a pandemia do novo coronavírus, a realização comícios, carreatas, passeatas e qualquer outro tipo de atividade de propaganda política que, conforme o juiz, resulte de aglomerações de pessoas.
Ele lembrou que a portaria, baixada pela Justiça Eleitoral para a campanha, descreve bem dois dispositivos legais que “se forem infringidos resultara na prisão em flagrante e na consequente denuncia oferecida pelo consequentemente o Ministério Publico contra aquele candidato ou representante de coligação que desobedecer as normas legais.
“A Justiça Eleitoral espera que os candidatos, as coligações, os partidos e os eleitores cumpram com o que está determinado na portaria que, afinal de contas, trata-se de saúde pública”, ressaltou Lacet, durante entrevista à reportagem do programa de Rádio “Arapuan Verdade”.