A cidade de Bayeux, na Região Metropolitana da Capital não deverá passar por eleições indiretas, isso porque o presidente da Câmara Municipal, Inaldo Andrade (Republicanos), acatou o pedido dos vereadores Betinho da RS, Josauro Pereira, Roni Alencar, Lucília de Freitas, Nôquinha e Zé Baixinho contra a realização da eleição indireta.
Na tomada da decisão o presidente da Câmara levou em consideração o princípio constitucional da publicidade, que diz que uma alteração na lei só tem validade ser for publicada no Diário Oficial, o que não aconteceu no caso da emenda à Lei Orgânica do Município, no que diz respeito à determinação para realização de novas eleições em caso de vacância definitiva dos cargos de prefeito e vice. Inaldo ainda agiu em harmonia com a jurisprudência do TSE e STF contra a alternância de poder durante a pandemia.
A Câmara deverá comunicar oficialmente ao juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Dr. Francisco Antunes Batista, acerca da referida decisão e dos motivos que levaram o presidente a toma-la, tendo em vista que magistrado, ao determinar a realização das eleições indiretas, versou apenas sobre o prazo para realização das mesmas, sem, contudo ter a ciência de que não havia publicação da emenda no Diário Oficial do município.