O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, anunciou nesta segunda-feira (15), apresentou o plano de flexibilização para reabertura dos serviços não essenciais do comércio da cidade. O gestor anunciou a prorrogação do Decreto até o dia 29 de junho e as medidas começam a valer a partir desta terça-feira (15), para alguns serviços.
Conforme o documento, salão de beleza, clínica de estética, academias e mercado público seguirão protocolo especifico para funcionamento, a partir desta terça-feira (15). Para a realização de missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 30% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, fica permitida, a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel. Ainda fica permitido o funcionamento do terminal rodoviário, bem como a circulação de transportes intermunicipal e interestadual, observadas às normas editadas pelo DER/PB.
Os estabelecimentos considerados essenciais, ficarão restrito ao horário máximo de funcionamento de até às 22h. São eles, supermercados; conveniências; postos de combustíveis; hortifrútis; padarias; lava a jato; oficinas mecânicas; borracharias; frigoríficos; óticas; feiras; empresas de telecomunicação, internet e energia elétrica; lojas de tecidos; concessionárias de veículos; serviço de assistência técnica e manutenção em geral; e produtores e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e higiene.
Farmácias; serviço funeral; clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos ou alimentos pertencentes à área; e estabelecimentos médicos, odontológicos, farmacêuticos, laboratórios de análise clínicas e clínicas de fisioterapia podem funcionar durante 24 horas por dia.
Sobre o plano de flexibilização para a abertura de restaurantes, bares, espetinhos, lanchonete e afins, a partir da próxima sexta-feira (19). Esses estabelecimentos devem seguir protocolo de segurança específico, expedido pelo PROCON, que regulamentará horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.
PROTOCOLO DE RESTRIÇÕES
- Conforme protocolo de restrição do Procon todos os estabelecimentos comerciais permitidos de funcionar (essenciais ou não), devem obedecer e adotar os seguintes cuidados comuns:
- Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI’s) fornecido pelo empregador aos empregados e colaboradores;
- Disponibilização de álcool em gel 70° de fácil acesso para todos;
- Desinfecção de todo ambiente, no mínimo duas vezes ao dia;
- Respeito ao distanciamento social – 1,5 metro – tanto em caixas, filas, prateleiras e etc. O estabelecimento deve sinalizar a distância;
- Adoção de escudos nos caixas ou balcões; VI-Disponibilizar um funcionário para o controle de filas internas e externas, sinalizando o distanciamento, bem como a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento;
- Proibição do acesso de pessoas sem o uso de máscaras; VIII- Evitar levar crianças, idosos e/ou pessoas do grupo de risco;
- Evitar, em todos os casos, a presença de acompanhante;
- As portas dos estabelecimentos deverão estar abertas para melhor circulação do ar.
Conforme o Art. 2º, além dos cuidados comuns descritos no art. 1º, os estabelecimentos do tipo salões de beleza, clínicas de estética e casas de banho de lua, devem adotar:
- Trabalho com prévio agendamento;
- Não permitir a entrada de acompanhantes, salvo casos de necessidade;
- Usar, preferencialmente, produtos descartáveis, sendo descartados ao final de cada atendimento.
Poderão funcionar no seu horário normal. Art. 3º – Além dos cuidados comuns descritos no art. 1º, os estabelecimentos do tipo academia e studios, devem adotar:
- Comportar a quantidade máxima limitada a 05 (cinco) pessoas a cada 45 minutos, utilizando 15 minutos para desinfecção ao final de cada treino;
- A obrigatoriedade do uso de máscaras e luvas;
- Abster-se de fornecer serviço para pessoas consideradas de risco pela COVID19. IV-Interditar bebedouros de uso comum e chuveiros para banhos.
- Exigir dos alunos o uso da própria garrafa ou copo de água.
- Poderão funcionar no seu horário normal.
As feiras livres devem adotar as seguintes medidas:
- Distância mínima de 5 metros entre uma banca e outra; II-
- A obrigatoriedade do uso de máscaras e luvas por parte dos feirantes. Art. 6º – Além dos cuidados comuns descritos no art. 1º, o Mercado Público, deve adotar:
O Funcionamento dos boxes de forma alternada conforme organização pré-estabelecida pelo PROCON Municipal de Sousa. Art. 6º – Além dos cuidados comuns descritos no art. 1º, os estabelecimentos comerciais, do tipo bares, restaurantes, espetinhos, e lanchonetes devem adotar:
- Comportar a quantidade limitada de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento;
- Respeitar a distância mínima de 2 metros entre uma mesa e outra;
- Proibição de shows ao vivo e lives;
- Limitação de até 5 pessoas por mesa;
- Desinfectar mesas e cadeiras entre o uso por um cliente e outro.