A Prefeitura de Patos publicou, nesta segunda-feira, dia 16 de agosto, o decreto nº 64/2021 que prorroga as medidas temporárias e emergência de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
O documento tem vigência do período de 16 a 31 de agosto.
Sendo assim, foram mantidas as determinações em bares, restaurante, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares com horário de funcionamento das 06h às 00h, capacidade de 50% do local, distanciamento de 1,5m entre as mesas, 06 ocupantes por mesa, vedada a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, antes ou depois desse horário.
Autorizado nesses estabelecimentos a realização de apresentação musical com 04 ocupantes no palco, e as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Nesses mesmos locais é proibida a prática de dança diante de suas características de contato humano e aproximação entre indivíduos.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que funcionam em Shopping Center e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local.
Setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, com limite máximo de funcionamento até as 18:00h.
Fica vedada a realização de eventos artísticos em casas de show ou em bares e similares, cuja forma de entrada seja estabelecida com a cobrança para o ingresso, ou ainda a venda de mesas.
O Poder Público Municipal, através da Força Tarefa, estabelecerá Protocolo de Reabertura para a realização de eventos estabelecidos no caput deste artigo, após a vacinação do percentual de 100% da primeira dose da população adulta patoense.
Aulas:
As instituições privadas de ensino superior funcionarão, exclusivamente, através do sistema remoto;
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estaduais e municipais, em todo território municipal, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do Decreto Estadual nº 41.010, de fevereiro de 2021.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido.
As demais medidas podem ser averiguadas no decreto.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade