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Prefeitura de Cabedelo facilita pagamento do ITBI com parcelamentos e descontos na cota única

Principal tributo a ser pago quando se adquire um imóvel, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser pago em Cabedelo em parcelas de até 10 vezes.

Além do parcelamento, há também a opção de pagar o tributo em cota única, com desconto de 25%, no prazo de até 120 dias contados da Carta de Habite-se.

A alteração do Código Tributário Municipal para facilitar ainda mais o pagamento está previsto na Lei Complementar n° 78, de 29 de junho de 2021, que torna o benéfico algo permanente e proporciona o parcelamento desde que o valor de cada prestação não seja inferior a 30 UFMC’s.

Por tratar-se de uma taxa cobrada pela Prefeitura Municipal, os recursos arrecadados pela cobrança do ITBI, assim como do IPTU, são utilizados para o benefício da população e revertido em obras e ações na saúde, educação e infraestrutura.

Para ter acesso ao ITBI, o cidadão pode acessar o Portal do Contribuinte.  Pelo canal, é possível emitir e validar a certidão e também consultar o histórico de pagamento e/ou dívidas.

O secretário da Receita, Yussef Asevedo, lembra que a “Certidão de Quitação de ITBI” somente será emitida após a quitação total do imposto.

“Para ter acesso a tais benefícios o contribuinte poderá requerê-los na abertura do processo do ITBI, podendo ser realizado de forma online, através da aba de protocolos, no site da Prefeitura Municipal de Cabedelo, ou de forma presencial na Secretaria da Receita de Cabedelo”, diz.

A Serec está localizada à Rua João Pires de Figueiredo, 255. Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (83) 3250.3186 ou 3250.3187.

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