A pré-candidata a prefeita na cidade de Areia, Anna Aparecida Perazzo, filha do deputado estadual Tião Gomes (Avante), foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, acrescido de 15% de sucumbência e custas, acrescido de uma retratação pública, a título de danos morais a Maria Júlia Albuquerque, irmã do prefeito de Areia, João Francisco.
Na ação, a pré-candidata teria caluniado a empresária ao acusá-la de sonegar impostos além de difamar o cartório que é gerido pela família dela nas redes sociais. Entre as declarações publicadas, Anna afirmou que Maria teria sonegado impostos e praticado desvio de dinheiro público. “O município deixou de ganhar 200 mil, por conta da sonegação do ITBI do Cartório Maia de Albuquerque”, escreveu a filha de Tião em seu Instagram.
Nas redes sociais, Maria Júlia repercutiu a decisão e anunciou que doaria a quantia para o hospital da cidade de Areia.
“A verdade demora, mas chega sempre sem avisar ….e assim, tenho a satisfação de compartilhar com todos, que a Justiça se fez presente na Ação de Indenização por danos morais, que impetrei contra Anna Aparecida Perazzo Gomes, por ter esta, caluniado e difamado o cartório e a minha pessoa, com falsa afirmação de sonegação de imposto e desvio de dinheiro público, em que ela foi condenada a pagar R$ 20.000,00 em condenação + 15 por cento de sucumbência e custas, acrescido de uma retratação pública. Finalmente, comunico a todos, que esse dinheiro será doado ao SOS HOSPITAL, para assim, beneficiar toda população. Mais que nada é muito importante mostrar que a verdade prevalece e que a justiça mostra a sua força civilizatória”, postou.
Também por meio das redes sociais, a pré-candidata Anna Aparecida se posicionou em nota, emitida pela assessoria jurídica, anunciando que irá recorrer da decisão em instância superior.
“Em relação a notícia veiculada na data de hoje (10/09/2020) em que houve uma decisão desfavorável contra Anna Aparecida Perazzo Gomes, respeitamos o entendimento do poder judiciário, entretanto vamos tomar as medidas aplicáveis à espécie, pois trata-se de decisão de primeiro grau e que está sujeita a recurso e revisão perante a instância superior. Acreditamos no nosso bom direito e que isso certamente será revertido quando analisado de forma isenta de paixões locais”.