Um novo decreto do governo de Pernambuco determina a exigência da comprovação do esquema vacinal completo e/ou de apresentação de resultado negativo para Covid-19 para participar presencialmente de celebrações religiosas com mais de 300 pessoas. As novas medidas foram publicadas nesta segunda-feira (27) em uma edição extra do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
O documento trata das regras para “o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”.
Com relação às atividades religiosas, o Decreto nº 51.460 estabelece que: “Art. 2º Em todos os municípios do Estado, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h à 1h, em qualquer dia da semana. (NR)
Parágrafo único. Celebrações religiosas com mais de 300 (trezentas) pessoas devem observar os limites de capacidade do ambiente e número máximo de pessoas estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou dos resultados negativos dos testes para a Covid 19. (AC)”.
O decreto já está em vigor. O documento foi assinado pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), em conjunto com seis secretários estaduais e o procurador-geral do Estado.