Uma operação conjunta está cumprindo mandados de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira (10) com o objetivo de investigar fraudes em licitações na prefeitura de Alhandra, na Paraíba. Equipes também cumprem mandados em João Pessoa e Guarabira. De acordo com as investigações, parentes e amigos ligados à gestão do município abriam empresas para ganhar os contratos licitatórios com a prefeitura em diversas áreas e, posteriormente, eram contratadas e os recursos desviados. A polícia estima que os desvios cheguem a R$ 2,5 milhões.
De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de Alhandra, o procurador geral da cidade, Tiago Sobral Filho, ainda está apurando as informações e colaborando com as documentações necessárias.
A organização criminosa envolve, pelo menos, 15 alvos, sendo nove pessoas e seis endereços de empresas. As investigações apontam para fraudes em contratos de compras superfaturadas de plantas ornamentais, materiais para carteiras escolares e também funcionários fantasmas na prefeitura. Em alguns casos, a investigação aponta para o fato de que os serviços ou produtos não eram prestados ou entregues à população.
Participam da operação a Polícia Civil, o Gaeco, a Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e Receita Estadual. A investigação é comandada pelo delegado Allan Murilo Terruel, da delegacia Especializada no Combate à Corrupção.
Histórico de investigações na cidade
Em março de 2020, a prefeitura de Alhandra alvo de uma operação para investigar o suposto desvio de quase R$ 500 mil que seriam utilizados em reformas de carteiras escolares de escolas e creches, por meio de licitações firmadas entre 2018 e 2019.
Em 2018, o prefeito Renato Mendes foi condenado pelo TCE a devolver mais de R$ 350 mil por irregularidades em obras de calçamento e pavimentação realizadas em 2011.
Em 2017, o prefeito também chegou a ser afastado, mas voltou ao cargo logo depois. Renato Mendes foi condenado por ato de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado por não ter efetuado, no exercício de dois mandatos – de 2005 a 2012 -, o repasse do recolhimento de contribuições dos servidores ao instituto previdenciário do município.