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João Pessoa

Municípios paraibanos vão ter que criar portais da transparência de recursos utilizados para Covid-19

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25), uma lei que obriga os municípios paraibanos a criarem portais de transparência, em site oficial, para divulgar todos os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação ao enfrentamento da Covid-19. Os gestores terão 15 dias para se adequarem às mudanças, quando a lei passará a vigorar.

A matéria, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) por vício de inconstitucionalidade, mas teve o veto derrubado por maioria na sessão plenária da última quarta-feira (23).

A lei determina que todo e qualquer recurso recebido pelos municípios, decorrente ou não de repasse do Poder Público, deverá ser disponibilizado em sítio oficial, especificando:

I – a quantia percebida;
II – o nome da pessoa física que os destinou e o seu CPF, quando for o caso;
III – o nome da pessoa jurídica que os destinou e o seu CNPJ, quando for o caso;
IV – a data do seu recebimento;
V – outros dados que por ventura sejam solicitados pelos órgãos de controle competentes.

A lei estabelece, ainda, que as informações devem estar disponível no site da transparência no prazo máximo de 72 horas, entre o recebimento dos valores e recursos ou do pagamento das despesas, com informações detalhadas sobre as verbas retroativas.

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