Soares, que ainda pode recorrer da decisão, alega na ação que a dupla sertaneja Leandro e Leonardo gravou a música em 1990 sem a sua autorização prévia. O compositor afirma nunca ter recebido a remuneração devida pelos diretos autorais.
O juiz Artur Martinho de Oliveira Júnior considerou na decisão que Leonardo, como intérprete, não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos autorais. “Ele é parte ilegítima do processo”, afirmou o juiz.
Composta em 1985 por Mário Soares, Douglas Maio e José Ribeiro, “Pense em Mim” era originalmente um reggae. Chamava-se “Com destino à felicidade”.
O compositor declarou à Justiça que a dupla sertaneja conheceu a música quando ela foi apresentada no programa televisivo “Clube do Bolinha”, durante um show de calouros.
Afirmou também que, somente depois de ter gravado a canção no álbum “Leandro e Leonardo Vol. 4”, eles o procuraram para obter o consentimento, o que não teria sido feito de maneira formal.
Argumentando ser à época uma pessoa de pouca instrução e experiência, Mário disse que foi pressionado por Leonardo e por outras pessoas do universo artístico a dar a autorização. Segundo ele, ao longo dos anos, recebeu quantias irrisórias pelos direitos autorais.
Na ação, que também envolve gravadoras, afirmou ter se tornado um mero coadjuvante da história e que frequentemente é ludibriado e humilhado por Leonardo. “Sempre que se encontram, [Leonardo] pede o número de sua conta bancária, fazendo alusão de que está milionário e que Mário merece uma caixinha”, afirmou à Justiça o advogado Alexandre Teixeira Moreira, que representa o compositor.
Leonardo disse à Justiça que o processo é uma aventura jurídica de pessoas que tentam enriquecer sem causa. “É muito estranho afirmar que, 30 anos após as tratativas relativas às canções, [Mário] finalmente sentiu-se injustiçado e resolveu buscar direitos que nunca teria recebido durante todo este período”.
O cantor afirmou no processo ser apenas o intérprete da música e que as autorizações foram obtidas pela gravadora e pela editora. “No que tange aos direitos autorais, nada tem [o compositor] a reclamar com Leonardo, visto que ele não participou das tratativas e muito menos firmou qualquer contrato que determinou as remunerações”, declarou a defesa do cantor sertanejo à Justiça.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, Leonardo disse que nunca colocou Mário em condição vexatória. “Não houve nada!!!”, afirmou no processo.
“Onde está o dano moral sofrido pelo compositor?”, disse à Justiça o advogado Marco Antonio Hengles, do escritório BLM advogados, que representa o cantor. “Onde comprova que Leonardo tenha praticado qualquer conduta vexatória contra ele ou a sua obra?”
De acordo com a defesa de Leonardo, Mário quer, na verdade, “tumultuar o Poder Judiciário, como se processar alguém fosse uma simples brincadeira”.
Além de declarar que Leonardo não pode ser responsabilizado, a Justiça considerou também que, pela lei, mesmo no tocante às gravadoras, a cobrança já está prescrita quanto os eventuais direitos que superem o prazo de cinco anteriores à abertura do processo (2019)
Em relação aos últimos cinco anos, o processo continuará, mas ainda não houve julgamento.