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João Pessoa

Leonardo vence ação por danos morais movida pelo autor de “Pense em Mim”

A Justiça paulista deu razão ao cantor Leonardo em processo por danos morais aberto pelo compositor Mario Soares, um dos autores do clássico sertanejo “Pense em Mim”.

Soares, que ainda pode recorrer da decisão, alega na ação que a dupla sertaneja Leandro e Leonardo gravou a música em 1990 sem a sua autorização prévia. O compositor afirma nunca ter recebido a remuneração devida pelos diretos autorais.

O juiz Artur Martinho de Oliveira Júnior considerou na decisão que Leonardo, como intérprete, não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos autorais. “Ele é parte ilegítima do processo”, afirmou o juiz.

Composta em 1985 por Mário Soares, Douglas Maio e José Ribeiro, “Pense em Mim” era originalmente um reggae. Chamava-se “Com destino à felicidade”.

O compositor declarou à Justiça que a dupla sertaneja conheceu a música quando ela foi apresentada no programa televisivo “Clube do Bolinha”, durante um show de calouros.

Afirmou também que, somente depois de ter gravado a canção no álbum “Leandro e Leonardo Vol. 4”, eles o procuraram para obter o consentimento, o que não teria sido feito de maneira formal.

Argumentando ser à época uma pessoa de pouca instrução e experiência, Mário disse que foi pressionado por Leonardo e por outras pessoas do universo artístico a dar a autorização. Segundo ele, ao longo dos anos, recebeu quantias irrisórias pelos direitos autorais.

Na ação, que também envolve gravadoras, afirmou ter se tornado um mero coadjuvante da história e que frequentemente é ludibriado e humilhado por Leonardo. “Sempre que se encontram, [Leonardo] pede o número de sua conta bancária, fazendo alusão de que está milionário e que Mário merece uma caixinha”, afirmou à Justiça o advogado Alexandre Teixeira Moreira, que representa o compositor.

Leonardo disse à Justiça que o processo é uma aventura jurídica de pessoas que tentam enriquecer sem causa. “É muito estranho afirmar que, 30 anos após as tratativas relativas às canções, [Mário] finalmente sentiu-se injustiçado e resolveu buscar direitos que nunca teria recebido durante todo este período”.

O cantor afirmou no processo ser apenas o intérprete da música e que as autorizações foram obtidas pela gravadora e pela editora. “No que tange aos direitos autorais, nada tem [o compositor] a reclamar com Leonardo, visto que ele não participou das tratativas e muito menos firmou qualquer contrato que determinou as remunerações”, declarou a defesa do cantor sertanejo à Justiça.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, Leonardo disse que nunca colocou Mário em condição vexatória. “Não houve nada!!!”, afirmou no processo.

“Onde está o dano moral sofrido pelo compositor?”, disse à Justiça o advogado Marco Antonio Hengles, do escritório BLM advogados, que representa o cantor. “Onde comprova que Leonardo tenha praticado qualquer conduta vexatória contra ele ou a sua obra?”

De acordo com a defesa de Leonardo, Mário quer, na verdade, “tumultuar o Poder Judiciário, como se processar alguém fosse uma simples brincadeira”.

Além de declarar que Leonardo não pode ser responsabilizado, a Justiça considerou também que, pela lei, mesmo no tocante às gravadoras, a cobrança já está prescrita quanto os eventuais direitos que superem o prazo de cinco anteriores à abertura do processo (2019)

Em relação aos últimos cinco anos, o processo continuará, mas ainda não houve julgamento.

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FONTE:UOL
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