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João Pessoa

Lei que reconhece a visão monocular como deficiência é sancionada por Bolsonaro e reconhecida pela Justiça Paraibana

Nesta segunda-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, e assegura aos seus portadores os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. Por sua vez, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, recentemente, que um portador de visão monocular (cegueira de um olho) tem direito ao benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal, citando, inclusive, a Lei 13.380/2017, que reconheceu a visão monocular como deficiência visual em João Pessoa.

A norma, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti, ganhou abrangência nacional ao ser reproduzida no Senado Federal, através do Projeto de Lei 1615/2019, e sancionada agora pelo presidente da República. Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

“Fico feliz em saber que uma Lei produzida e aprovada pelo nosso mandato ganha abrangência nacional, beneficiando milhares de brasileiros. Inclusive, qualquer ente federado, estadual ou municipal, deve efetivar a imprescindível ‘proteção e integração social das pessoas com deficiência’, mediante o exercício da competência concorrente em matéria legislativa, como esta que conseguimos tornar lei na capital paraibana. Trata-se de uma conquista histórica para os monoculares”, destacou Marmuthe.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui essa deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio. Entre as causas mais comuns dessa deficiência, estão algumas doenças congênitas, como: toxoplasmose, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares, e os traumatismos oculares.

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