Foi promulgada nesta quarta-feira (3) uma lei que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior. A lei é válida para estudantes com matrículas ativas.
De autoria do deputado Felipe Leitão (PSD), a Lei 13.135/24 entende como estacionamento as áreas destinadas ao estacionamento de veículos automotores, incluindo garagens, estacionamentos abertos e demais espaços similares.
As instituições de ensino superior estão proibidas de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo proibida, também, a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.
A gratuidade do estacionamento deve ser garantida a todos os estudantes, professores, funcionários e demais colaboradores que precisem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário.
Em caso de descumprimento dos termos da lei, os órgãos de proteção ao consumidor podem estabelecer multa no valor de 5 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), por cada descumprimento.