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João Pessoa

Lei de autoria do vereador Marmuthe ganha abrangência nacional

A Lei Municipal 13.380/2017, de autoria do vereador de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti, reconhece a visão monocular como deficiência. Desde então, as pessoas desse grupo passaram a ser consideradas deficientes visuais para todos os fins legais na capital paraibana, com direito de acesso a todos os programas públicos, com requisitos e critérios diferenciados, bem como benefícios e/ou tratamentos especiais perante a administração pública.

Nesta semana a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/2019, do Senado Federal, que classifica a visão monocular – cegueira de um dos olhos – como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. A matéria será enviada à sanção presidencial. Atualmente, a visão monocular não é considerada deficiência por lei federal. Além da nova classificação, o projeto obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

“Fico feliz em saber que mais uma norma produzida e aprovada pelo nosso mandato ganhará abrangência nacional, podendo beneficiar em breve milhares de brasileiros. Inclusive, qualquer ente federado, estadual ou municipal, deve efetivar a imprescindível ‘proteção e integração social das pessoas com deficiência’, mediante o exercício da competência concorrente em matéria legislativa, como esta que conseguimos tornar Lei na capital paraibana”, destacou Marmuthe.

Por sua vez, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que traz a caracterização de pessoa com deficiência, condiciona esta definição a uma avaliação biopsicossocial que ainda precisa ser regulamentada pelo Governo Federal. A avaliação da deficiência seria feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, que consideraria os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, bem como a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

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