A Justiça negou o pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a reabertura das escolas públicas e privadas de João Pessoa. A decisão foi do juiz Adhailton Lacet Porto, da Infância e Juventude. O pedido de antecipação de tutela foi formulado pelo 50º promotor de Justiça da capital, Luis Nicomedes de Figueiredo Neto.
O promotor pediu à Justiça que fosse autorizado o retorno imediato nas escolas particulares e, em até 30 dias, nas escolas públicas municipais. Nicomedes lembrava, no pedido, a decisão da Prefeitura de João Pessoa, manifestada na semana passada, que proibiu o funcionamento das escolas de ensino médio, superior e dos cursos livres.
A ação civil pública dizia que: “quanto às escolas da rede privada de ensino: que seja autorizado o imediato retorno das aulas e demais atividades pedagógicas presenciais nas escolas de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) localizadas no município de João Pessoa que comprovarem junto ao Poder Público Municipal o cumprimento dos protocolos sanitários e de biossegurança constantes do Decreto Estadual nº 40.574/2020 (Plano Novo Normal), publicado no DOE de 25 de setembro de 2020, ou documento equivalente à nível municipal, se existente”.
Adhailton Lacet Porto, no entanto, teve entendimento do promotor diferente ao analisar o caso. Ele entendeu que o membro do Ministério Público não conseguiu demonstrar mudança de cenário em relação ao riscos de contaminação pelo novo coronavírus. Destacou ainda que seria necessária a demonstração de que os casos estão caindo, bem como a garantia de que haverá leitos suficientes para o atendimento à população.
O pedido da promotoria seguia em sentido contrário a demandas judiciais promovidas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho. Os órgãos formularam pedido na Justiça Federal, recentemente, para que as prefeituras de João Pessoa e de Cabedelo procedessem a suspensão das aulas do ensino superior.
Após audiência mediada pela Justiça Federal, a prefeitura da capital editou novo decreto revogando os dispositivos do decreto anterior que permitia o funcionamento das faculdades, escolas de ensino médio e cursos livres presenciais.