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João Pessoa

Justiça nega pedido do MP e mantém liberação do uso de máscaras na Paraíba

A Justiça negou o pedido do Ministério Público da Paraíba para suspender os decretos estadual e municipal de João Pessoa, que tornaram opcional o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados. O entendimento do magistrado é que não há ilegalidade na flexibilização. A decisão foi do juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

Na decisão, José Gutermberg Gomes destaca que os decretos estadual e municipal fundamentaram-se no avanço da vacinação da população, assim como em dados objetivos da conjuntura epidemiológica da Covid-19 nos sistemas de saúde, como as taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria, decorrentes da pandemia.

“A decisão de manter, ou não, a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, em locais abertos ou fechados, como meio de combate à pandemia, consiste em mérito administrativo, sujeito ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, na busca do interesse público”, afirma o magistrado.

A ação foi analisada nesta segunda-feira (11), após o juiz plantonista, João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas, negar realizar a análise do pleito por considerar que não haveria urgência na demanda.

A ação foi movida pela promotora da Saúde, Jovana Tabosa nesta sexta-feira (8), com o argumento de que há riscos à população a flexibilização do uso do equipamento sem dados seguros sobre cobertura vacinal, internações e óbitos pela Covid-19.

Decretos liberam uso de máscaras

Com a decisão, segue em vigor o decreto estadual (42.388/2022), publicado pelo governador João Azevêdo na última quinta-feira (7), e do município, publicado no mesmo dia pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas). As duas normas facultam o uso de máscaras em espaços abertos, em todo território estadual, recomendando o uso às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19.

Os atos normativos dispõem ainda que , nos municípios em que o percentual de vacinação da população vacinável (acima de cinco anos), com duas doses ou dose única (imunizante Jansen), for superior a 70%, fica facultado o uso de máscaras em ambientes fechados.

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FONTE:G1PB
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