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Justiça eleitoral recebe pedido de impugnação da candidatura de Junior de Beto à Prefeitura de Palmares, PE

A Justiça Eleitoral recebeu uma Ação de Impugnação do Registro da Candidatura de Junior Melo (PP) à Prefeitura de Palmares, na Mata Sul de Pernambuco. A petição foi formulada pelo representante da Coligação do candidato Altair Junior (MDB), que concorre à reeleição ao Executivo Municipal.

Segundo a ação, a Coligação representante (MDB) aponta que (José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior), Junior de Beto, não foi escolhido em convenção, tendo, apenas, apresentado o RRC – Requerimento de Registro de Candidatura em nome próprio no lugar do pai, Beto Melo, o que, de acordo com os autores da representação, contraria a legislação eleitoral pois o mesmo não possui “a condição de elegibilidade”. Como se sabe a escolha do nome do candidato na Convenção Partidária é um dos requisitos para o registro da candidatura

O documento alega, também, que o ex-prefeito, Beto Melo, não detém todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal de 1988, pois está com os direitos políticos suspensos. Esse fato, inclusive, levou o Ministério Público Eleitoral, a partir de denúncia apresentada pelo presidente do MDB, partido do atual prefeito, a requerer a anulação da convenção partidária em virtude de Beto Melo tê-la presidido.  (Trecho da denúncia abaixo)

“José Bartolomeu de Almeida Melo não poderia ter presidido a convenção partidária, sendo imperioso o indeferimento do DRAP em virtude da nulidade da convenção. Nesse diapasão, o art. 14, §3º, II, da Constituição Federal, estipula, dentre as condições de elegibilidade, a necessidade de que cidadão esteja no pleno gozo dos direitos políticos.”

O caso está sendo analisado pela 37ª Zona Eleitoral de Palmares, e de acordo com o rito processual estabelecido no 4º da Lei Complementar nº 64/90 o candidato, Junior de Beto, terá 7 dias para apresentar a sua defesa juntamente com as provas que pretende produzir, após a notificação pelo Juiz Eleitoral.

Após a instrução processual, o Juiz Eleitoral terá três para prolatar a sentença da qual cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, também no prazo de três dias.

Apesar da Ação de Impugnação do Registro de Candidatura, Junior de Beto poderá seguir na disputa, sub judice tendo em vista que há possibilidade de recursos às instâncias superiores da justiça eleitoral, como o TRE-PE, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem do PortalPE10 entrou em contato com coligação do candidato de Junior de Beto (PP) e até ficou de enviar uma resposta ,mas até a publicação não foi enviada.

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