A Justiça da Paraíba deferiu uma liminar decretando a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino até o limite de R$ 737.754,34. A medida foi pedida pela Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo em ação civil por ato de improbidade administrativa por irregularidades no exercício financeiro de 2016 e despesas irregulares com servidores comissionados considerados fantasmas.
Segundo o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao analisar a prestação de contas da Câmara Municipal de Cabedelo referente ao exercício financeiro de 2016, sob a gestão de Lucas Santino, encontrou algumas irregularidades que culminaram com o julgamento irregular das contas.
Ainda conforme o promotor, O TCE constatou que o ex-presidente deixou de repassar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o preço público relativo ao Programa Desenvolver Cabedelo, mesmo recolhendo na fonte tais tributos e preços públicos, prejudicando o orçamento municipal.
Outras despesas
Além disso, auditoria do TCE verificou despesas sem comprovação num total de R$ 455.254,00 ante a inexistência de documentos hábeis mínimos como nota fiscal, recibo, cheque ou ordem de pagamento, entre outros.
Fantasmas
Ainda conforme o promotor, a partir do material disponibilizado referente à Operação Xeque-Mate, a auditoria do TCE elaborou planilhas de trabalho, entre as quais a que enumera possíveis servidores comissionados considerados como “fantasmas” no exercício de 2017. Essa situação causou um prejuízo ao erário de Cabedelo no valor de R$ 284.500,00.
R$ 739 mil
Por causa disso, o TCE imputou débito no valor de R$ 739.754,34, sendo R$ 284.500,00 referentes a despesas irregulares com supostos servidores fantasmas pela Operação Xeque Mate e R$ 455.254,34 referentes a despesas sem comprovação, além de multa no valor de R$ 9.856,70 ao ex-presidente do legislativo municipal de Cabedelo.
Defesa
De acordo com a defesa do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino, os advogados não foram intimados acerca do teor da petição do MP,nem sobre o teor da decisão judicial que deferiu a liminar. Entretanto, recebe com tranquilidade a informação, explicando que o ex-vereador irá se defender em juízo.
A defesa explicou ainda que Lucas Santino sempre colaborou com a justiça. “É bem verdade que o Sr Lucas Santino se encontra na posição de colaborador do Ministério Público, mantendo inarredável o seu interesse auxiliar no restabelecimento da verdade. Todos os seus depoimentos prestados judicial ou extrajudicialmente, corresponderam à verdade dos fatos”, disse a defesa.