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João Pessoa

Justiça bloqueia mais uma vez bens do ex-prefeito de Pedra Lavrada

O Juiz da Vara de Picuí – PB, o Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, determinou mais um bloqueio de bens e valores do ex-Prefeito de Pedra Lavrada e ex-Presidente da FAMUP, José Antônio Vasconcelos da Costa, conhecido como “Tota Guedes”, cujos valores somados totalizam uma quantia superior a um milhão de reais.

A decisão foi proferida no último mês de maio mas só agora foi publicada, e atende a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual numa ação de improbidade administrativa (Processo nº 0800564-22.2017.815.0271). Na ação, o Ministério Público alega que o ex-gestor de Pedra Lavrada, no exercício de 2011, teria deixado de repassar ao Instituto de Previdência municipal como também ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas da remuneração dos servidores públicos, sem que tivesse havido o correspondente repasse aos órgãos previdenciários. O não repasse dos descontos teria totalizado a importância de R$ 1.060.354,76.

Ainda na ação, o Ministério Público sustenta que os fatos denunciados teriam sido constatados pela auditoria do TCE/PB quando da análise da Prestação de Contas do ex-gestor. Para o Ministério Público, o ex-Prefeito de Pedra Lavrada teria ainda deixado de honrar os parcelamentos dos débitos previdenciários, o que teria gerado um prejuízo adicional aos cofres públicos municipais, não apenas pela incidência de multa, juros e correção monetária sobre os referidos valores, mas também impondo aos servidores públicos do município e as gestões que o sucederam grandes dificuldades.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que os elementos existentes na ação caracterizavam prática de improbidade administrativa por parte do ex-gestor “Tota Guedes”, e determinou a indisponibilidade de bens imóveis, bloqueio de automóveis e bloqueio de contas bancárias, no valor de um milhão, sessenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos.

Essa é mais uma decisão duríssima que atinge frontalmente as pretensões do ex-gestor Tota Guedes na disputa eleitoral de 2020.

Ainda no início deste mês de julho, uma outra decisão judicial oriunda da comarca de Picuí também já havia determinado o bloqueio de bens e valores do ex-gestor, desta vez em atendimento a pedido formulado pela Procuradoria Municipal, isso em uma outra ação de improbidade administrativa (Processo nº 0800959-14.2017.8.15.0271), que apura desvio de recursos públicos municipais com abastecimento de água através de carros pipa.

As diversas ações de improbidade que tramitam atualmente contra o ex-gestor, tanto na justiça comum como também na justiça federal, possuem como objetivos não apenas o ressarcimento aos cofres públicos municipais dos valores supostamente desviados, mas também podem culminar na própria suspensão dos direitos políticos de Tota Guedes, o que lhe poderia render transtornos no âmbito eleitoral.

O desafio que se coloca no caminho do ex-gestor Tota Guedes na disputa eleitoral que se avizinha, parece que não se limitará a convencer os eleitores de que possui o melhor programa de governo. As últimas decisões judiciais da comarca de Picuí que lhe imputam a prática de atos de improbidade administrativa, inclusive com bloqueio de bens e valores a serem restituídos aos cofres públicos, parecem apontar para uma exigência muito maior por parte do ex-gestor nestas eleições, qual seja, um esforço adicional para convencer o eleitorado lavradense que mesmo diante de tantas denúncias e acusações, ainda assim seria merecedor da confiança e do voto da população.
Segue abaixo a

mais nova decisão judicial proferida no Processo nº 0800564-22.2017.815.0271.

Decisão Magistrado Picuí – ‘Caso Tota Guedes’

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