O Governo Federal terá que indenizar o bispo Edir Macedo em R$ 50 mil por uma falha da Polícia Federal. Em 18 dezembro de 2012 o fundador da Igreja Universal do Reino de Deus estava prestes a embarcar em para Portugal quando, já no Aeroporto Internacional de Guarulhos, viu que seu nome constava indevidamente na lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.
À época, a Justiça havia determinado que Macedo não poderia deixar o país, pois estava sendo processado pelo MPF (Ministério Público Federal) acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Acusações que o bispo sempre negou.
A Polícia Federal não tinha atualizado o cadastro do bispo e ele foi impedido de embarcar. Macedo já tinha conseguido na Justiça derrubar a proibição da Polícia Federal. Horas depois ele embarcou apresentando a cópia da ordem que o liberava para sair do país. No processo movido, os advogados relatam susto e constrangimento na hora do embarque.
A decisão foi emitida pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo. Originalmente a indenização estava calculada em R$ 30 mil, valor que o governo federal questiona, já que na ordem de pagamento a juíza aceitou o cálculo da Universal que considera juros e correção monetária e definiu o valor final de R$ 50.151,29.
A União recorreu ao Tribunal Regional Federal para corrigir o valor e pagar R$ 42.247,20. O requerimento passa por análise, entretanto não cabem mais recurso quanto à condenação por danos morais.