Foi sancionada nesta quinta-feira (14) a lei que institui o “passaporte da vacina” na Paraíba, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, shows, entre outros ambientes de lazer.
O projeto de lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).
De acordo com o texto da Lei nº 12.083, que apresentou três vetos do governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), as pessoas que recusarem a imunização também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.
Apesar das punições, a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, é proibida, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano. Além disso, as pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina ficam dispensadas de seguir o que está disposto na lei.
A lei já está em vigor, mas a determinação do âmbito de abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições deve ser determinada pelo Poder Executivo estadual com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.
De acordo com uma declaração do governador João Azevêdo (Cidadania) nas redes sociais, um decreto regulamentando a lei deve ser publicado em breve.
Vetos
Três pontos da projeto foram vetados pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e saíram do texto original, um deles uma emenda do deputado Ricardo Barbosa. Entre os vetos, estão duas punições que, no projeto de lei, sugeria aplicação para quem se recusasse a se vacinar:
- obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo do Estado da Paraíba;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.
Além disso, o governador também entendeu que poderia suprimir o parágrafo que permitia que os estabelecimentos que cumprissem integralmente o disposto na lei e exigissem comprovante de vacinação poderiam utilizar o selo “força total contra a COVID-19”, bem como estariam liberados para funcionar com capacidade máxima permitida. Pensando, também, na aglomeração que poderia gerar, o texto foi vetado.