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João Pessoa

Fux suspende decisão que permitiu soltura de chefe de facção paulista

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu na noite deste sábado (10) um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu a decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

Na petição, o vice-procurado-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirma que há “risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à ordem pública”.

André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, foi libertado da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste sábado (10).

Ele teve um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, divulgado no final da tarde de sexta-feira (9).

Fux determinou a prisão imediata de André do Rap e a comunicação com urgência da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Fux afirma na decisão que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas”.

O ministro diz ainda que o investigado tem “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos”.

O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela “tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.

Para Fux, o habeas corpus sequer poderia ter sido analisado por Marco Aurélio, já que a discussão sobre o prazo de reavaliação de prisões preventivas a cada 90 dias não chegou a ser discutido nas demais instâncias.

Nesse ponto, o presidente do STF defende que o “excesso de prazo demanda juízo de razoabilidade à luz das circunstâncias concretas do caso em análise” e que nenhum fato alterou as condições da prisão do traficante desde que ela foi decretada. “Pelo contrário, mantiveram-se firmes os fundamentos de garantia da ordem pública”, disse.

A decisão de Fux vale até o habeas corpus apresentado pela defesa do traficante ser novamente julgado pelo órgão colegiado, que decidirá sobre o mérito do pedido. Os habeas corpus são julgados pela Turmas do STF.

A prisão

André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

Ao deixar a prisão neste sábado, André do Rap disse que mora no Guarujá, onde poderia ser encontrado.

Em nota, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) confirmou “que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã.”

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FONTE:G1
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