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João Pessoa

Em decisão sóbria, juíza rejeita denúncia do MP contra empresário paraibano

A juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega rejeitou nesta segunda-feira (22) a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra o empresário Jocélio Costa Barbosa, proprietário do Bar do Cuscuz, localizado na praia do Cabo Branco em João Pessoa. Ele havia sido alvo de uma ação por crime contra a saúde pública ao promover a transmissão de jogos de futebol no estabelecimento, o que, no entendimento do MP, estimulou a aglomeração de pessoas e facilitou o contágio dos clientes pelo novo coronavírus. Com isso, o empresário também teria descumprido o decreto municipal que permitia apenas o atendimento a 50% da capacidade do restaurante.

Para rejeitar a denúncia, a juíza argumentou que “somente durante os Estados de Defesa e de Sítio” é que o direito à vida privada e à livre locomoção pode ser suprimido. “Assim, não obstante a compreensão do estado calamitoso enfrentado com a pandemia, é certo que somente com a decretação de um desses regimes de exceção pelo Presidente da República e sua aprovação pelo Congresso Nacional estaria autorizada a enfrentar a situação que se apresenta no caso, de forma diversa”.

Em outro trecho da decisão, a magistrada entende que a conduta do empresário foi “irresponsável, desrespeitosa, inconsequente e tantos outros adjetivos”, mas que não poderia acatar a denúncia porque ela estaria “desprovida do amparo constitucional e, in casu, amparado em norma complementar estranha à exigida pelo art. 268 do CP, revela-se inconstitucional”.

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