O presidente da Câmara Municipal da cidade de Bayeux, Inaldo Andrade (Republicanos), explicou na tarde desta quarta-feira (29) os motivos pelos quais a Mesa Diretora da Casa Legislativa decidiu acatar o pedido de outros seis parlamentares e não realizar eleições indiretas para escolha de prefeito e vice do município.
Inaldo fez questão de deixar claro que não houve descumprimento da decisão judicial por parte da Mesa e que a Casa agiu de acordo com a legalidade e com fundamentação jurídica, já que alguns fatores preponderantes impossibilitavam a realização do pleito.
“A Câmara em momento algum descumpriu ação judicial. A Câmara é um poder independente e autônomo segundo a Constituição Federal. Agimos dentro da legalidade, tivemos o cuidado de decidir mediante orientação do nosso jurídico. Foi elaborado um parecer muito bem fundamentado que mostrou que a Emenda 01/2019 não tem qualquer efeito legal”, explicou.
O presidente disse que, ao acatar o pedido, foram levados em consideração três pontos de total importância. De todas, a mais grave, é a não publicação da Emenda 01/2019 à Lei Orgânica no Diário Oficial do Município.
Outro aspecto levado em consideração por Inaldo é a não aplicabilidade da emenda para essa legislatura, haja vista que, além de uma lei não poder retroceder para prejudicar o direito de outrem, “os vereadores não podem legislar em causa própria, tendo em vista que o que for decidido pode beneficiar um ou outro grupo, deste modo, a emenda que muda as regras eleitorais precisa ser vista com muito cuidado, porque a gente poderia mudar as regras para beneficiar ”A” ou “B”, assim sendo, a gente entende um preceito constitucional de que caberia essa mudança só a partir do ano que vem, na próxima legislatura”, ponderou.
Sobre a questão da publicação da emenda, o presidente ressaltou que a publicação apenas nos atos do legislativo não é considerada como fator validador da decisão e que, exatamente por isso, seria uma erro grotesco realizar as eleições nesses termos.
“Existem problemas gravíssimos e eu, como presidente não poderia fazer vista grossa e simplesmente convocar as eleições indiretas sabendo que a lei não teria validade, incorrendo em erro, sabendo que certamente seria prejudicado. Seria contestado por convocar as eleições mesmo sabendo de sua ilegalidade”, disse.
Além disso, segundo Inaldo, a ação impetrada na 4ª Vara Mista da Comarca do município não questionou a validade da lei ou do pleito indireto, mas apenas sobre os prazos regimentais, caso, eventualmente, ele fosse realizado, sem que fosse analisado o mérito da questão.
“Respeitamos o poder judiciário. Respeitamos suas decisões e exatamente por isso, reafirmo que não descumprimos a determinação. Informaremos ao juízo que nossa decisão deu-se em virtude da ilegalidade da lei que versa sobre o assunto, haja vista que nunca foi publicada, e se não foi publicada, não há como fazer eleição. Essa decisão foi da Mesa Diretora. Os três membros da mesa atenderam um pedido de outros seis, ou seja, nove dos dezessete parlamentares desta Cada, a maioria absoluta dos vereadores entende que não deve haver eleição, pois não há condição jurídica para tal”, finalizou o presidente Inaldo Andrade.