Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares de toda a Paraíba não poderão funcionar com atendimento presencial de clientes a partir das 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021. A decisão está no decreto publicado na tarde desta segunda-feira (21) em uma edição do Diário Oficial do Estado datado desta terça-feira (22).
Com a decisão, os restaurantes poderão ficar abertos e receber pedidos, desde que seja num sistema em que o cliente pega o seu pedido e vai embora ou então no sistema delivery, com a entrega dos pedidos em casa. Mas não poderão receber clientes para consumo em seu interior.
Na prática, a medida inviabiliza, por exemplo, festas de Réveillon que são tradicionalmente realizadas em bares da cidade.
Para justificar o decreto, o texto, que é assinado pelo governador João Azevêdo, explica que o estado, entre os dias 15 e 18 de dezembro, voltou a apresentar mais de mil casos diários de Covid-19 e a registrar também aumento no número de mortes.
Ademais, o decreto lembra que a transmissão aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de dez pessoas presentes e destaca que a Paraíba passa por um “agravamento do cenário epidemiológico”.
Desrespeitos serão punidos com multa ou fechamento do estabelecimento comercial em caso de reincidência.
Por fim, o decreto faz recomendação a cada um dos municípios paraibanos para que não promova eventos relacionados à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.