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João Pessoa

COVID: STF indefere recurso do MPF e vacinação de professores segue em JP

A Prefeitura de João Pessoa está autorizada a continuar a vacinação dos professores e dos profissionais de educação do município, num processo que foi iniciado no domingo (16) e que deve continuar nos próximos dias. Essa garantia acontece depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, indeferiu o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a suspensão desse grupo por entender que furava fila de prioridades do Plano Nacional de Imunizações.

A decisão de Fux foi publicada na tarde desta segunda-feira (17), de forma monocrática, destacando em sua justificativa que o pedido de suspensão era “incabível”. Ele pondera, entre outras questões, que a Prefeitura apresentou “elementos científicos” que atestariam a capacidade técnica de vacinar o pessoal da saúde de forma concomitante aos outros grupos prioritários.

O ministro questiona ainda o fato do MPF usar em seu recurso o artifício da “contracautela”, algo que só permite que o Supremo analise se existem riscos de grave lesão ao interesse público, o que não seria o caso. Para além disso, a análise do mérito da questão deve ser feita pelo pleno do tribunal onde a ação se encontra (no caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Fux destaca ainda que a “contracautela” só poderia ser usado pelo Poder Público enquanto réu, e não pelo Ministério Público enquanto autor da ação.

A polêmica começou na semana passada, quando o prefeito Cícero Lucena (PP) anunciou que iria começar a vacinar os professores e demais profissionais da educação da cidade.

Diante dessas declarações, o MPF, em parceria com o Ministério Público da Paraíba, entrou com uma ação na Justiça Federal da Paraíba pedindo para impedir essa vacinação, alegando que a Prefeitura ainda não tinha vacinado os presos e demais profissionais do sistema prisional, nem as pessoas em situação de rua, grupos que vinham antes na linha de prioridades. Em primeira instância, a liminar foi acatada pela 3ª Vara Federal de João Pessoa.

A Prefeitura de João Pessoa, contudo, recorreu da decisão para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e conseguiu derrubar a liminar, alegando que a vacinação de pessoas em situação de rua só não tinha acontecido na quinta-feira (13) por causa das fortes chuvas na cidade, mas que a reserva dessas vacinas já tinha sido feitas. Com relação ao pessoal do sistema prisional, essa seria uma atribuição do Governo da Paraíba.

A vacinação começou. Foi realizada no domingo (16) e nesta segunda-feira (17), mas corria o risco de ser suspensa por causa desse recurso do MPF ao STF, que acabou sendo indeferido.

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FONTE:G1
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