29.1 C
João Pessoa

CNJ cria plataforma digital para o Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 335, de 29 de setembro de 2020 criou a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). O ato normativo pretende integrar todos os tribunais do país, manter o PJe enquanto sistema de processo eletrônico prioritário do CNJ e estabelecer padrões que atendam à diversidade de soluções tecnológicas existentes, organizando, por consequência, identidade única do Poder Judiciário nacional.

A integração de todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em ambiente unificado ocorrerá por intermédio do estabelecimento de padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário e operação de software, bem como da instituição de plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de Inteligência Artificial (IA) mediante computação em nuvem.

A plataforma funcionará como modelo de convergência, orientado pelo conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum. Sublinhe-se, nesse sentido, a vedação expressa à dependência tecnológica, isto é, contratação de sistemas, módulos ou funcionalidades privadas, mesmo de forma não onerosa, que provoque a dependência relativamente ao fornecedor, obstaculizando o compartilhamento não oneroso da solução.

A PDPJ-BR será hospedada em nuvem, podendo se valer de serviço privado. Para tanto, devem ser observados os critérios de armazenamento dos dados em datacenter abrigado em território nacional, conformidade com a LGPD, normas técnicas e outras a serem fixadas por ato da Presidência do CNJ, capacidade de mensurar o uso dos recursos da nuvem de forma individualizada e atendimento aos requisitos de disponibilidade, escalabilidade, redundância e criptografia.

Entres as soluções que serão adotadas incluem-se os conceitos de otimização e padronização dos fluxos de trabalho; automação das atividades rotineiras ou sequenciais; uso preferencial de tecnologias com código aberto; adaptação ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina e IA; incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções. Pretende-se, com efeito, reduzir a taxa de congestionamento dos processos, melhorar a qualidade dos serviços prestados, constituindo-se, assim, em instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional.

Registre-se, ademais, que a Resolução nº 335/2020 estipula requisitos obrigatórios para os sistemas, dados e documentos, os quais integram a política de governança e gestão da PDPJ-Br, a qual deverá ser disciplina por ato da Presidência do CNJ, a fim de padronizar as etapas inerentes ao ciclo de vida de um software e outras soluções, bem como das tabelas unificadas e documentos digitais.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

spot_img
FONTE:ClickPB
LEIA MAIS
spot_img
LEIA MAIS
spot_img