O juiz eleitoral Diego Garcia Oliveira, da 27ª Zona eleitoral, autorizou que a Polícia Militar e a Polícia Civil ajam para impedir a realização de eventos eleitorais vedados, como carreatas e comícios, realizando a apreensão de carros e aparelhagem de sons de automóveis participantes destes eventos. A decisão abrange os municípios de Taperoá, Assunção e Livramento.
O texto da decisão, obtido pelo ClickPB, também prevê que o partido que desobedecer às recomendações e realizar comícios, carreatas, passeatas ou caminhadas poderá ser multado em R$ 50 mil por cada evento.
O juiz permitiu, no entanto, a realização de atos de adesivagem, desde que tenham no máximo 20 pessoas, com uso de máscara, distanciamento de pelo menos 1,5 m, higienização pessoal e dos ambientes.
Para fundamentar a decisão, o juiz citou que outras atividades culturais precisaram ser canceladas por causa da pandemia de covid-19, como o São João de Campina Grande por exemplo. ele também afirmou que há outras formas de os candidatos apresentarem suas propostas sem gerar aglomeração.
”A limitação dos atos de campanha, neste ano de 2020, também se impõe para proteger, exatamente, as próprias eleições. Faltam cerca de quarenta dias para o primeiro turno do pleito. Pessoas contaminadas pelo vírus Covid-19 certamente não poderão votar. Então, de que adianta permitir aglomeração de pessoas, sabendo que essas aglomerações poderão inviabilizar outro direito fundamental que é o voto?”, diz trecho da decisão.