Após alguns candidatos relatarem dificuldade na abertura de contas bancárias, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) divulgou nota esclarecendo que todas as instituições financeiras reconhecidas pelo Banco Central do Brasil são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção, mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha.
Alguns candidatos chegaram até mesmo a entrar com mandado de segurança para conseguir abrir conta bancária. De acordo com os relatos vindos de todo o Brasil, os bancos privados afirmam que essa função é dos bancos públicos. Já a Caixa Econômica estaria muito ocupada com o pagamento do auxílio emergencial.
O TRE-PB explicou que as contas podem ser abertas em qualquer banco, inclusive os privados, e que não há nenhuma recomendação de que as contas de campanha sejam abertas exclusivamente no Banco do Brasil.
A Resolução TSE nº 23.607/2020 diz que “a eventual recusa ou o embaraço à abertura de conta pela instituição financeira, inclusive no prazo fixado em lei, sujeitará o responsável ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral”. Já o artigo 347 prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
”Sendo assim, recomendamos aos candidatos que solicitem a abertura de conta bancária em qualquer instituição financeira, em razão da excedente demanda e dificuldade de atendimento pelas Agências do Banco do Brasil”, diz a nota.
Para abrir a conta é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página dos tribunais eleitorais na internet;
b) comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet;
c) nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado;
d) documento de identificação pessoal;
e) comprovante de endereço atualizado; e
f) comprovante de inscrição no CPF.