O candidato a prefeito do município de Pedras de Fogo pelo partido Cidadania, Lucas Romão, foi proibido de realizar atos de campanha durante três dias após descumprir um acordo judicial. A decisão é da juíza Higyna Josita de Almeida e foi publicada nesta quarta-feira (30).
Lucas Romão teria realizado uma passeata utilizando paredões no último domingo (27) menos de 72 horas depois de firmar acordo sobre propaganda eleitoral, que foi realizado na última quinta-feira (24).
O acordo, que foi assinado por todos os candidatos, deixou expresso que não deveria haver passeata no primeiro dia de campanha, que foi justamente o domingo (27).
Na decisão, a juíza afirmou que só poderão ser realizadas passeatas caso se garanta o distanciamento mínimo com espaço de 2m² por pessoa, com controle de acesso e aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes.
A juíza também advertiu que a prática de gastos irregulares de campanha, com a realização de propagandas proibidas, pode ser punida.
Confira abaixo a decisão: