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Decreto limita funcionamento de bares e restaurantes durante Natal e Réveillon na Paraíba

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares de toda a Paraíba não poderão funcionar com atendimento presencial de clientes a partir das 15h dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021. A decisão está no decreto publicado na tarde desta segunda-feira (21) em uma edição do Diário Oficial do Estado datado desta terça-feira (22).

Com a decisão, os restaurantes poderão ficar abertos e receber pedidos, desde que seja num sistema em que o cliente pega o seu pedido e vai embora ou então no sistema delivery, com a entrega dos pedidos em casa. Mas não poderão receber clientes para consumo em seu interior.

Na prática, a medida inviabiliza, por exemplo, festas de Réveillon que são tradicionalmente realizadas em bares da cidade.

Para justificar o decreto, o texto, que é assinado pelo governador João Azevêdo, explica que o estado, entre os dias 15 e 18 de dezembro, voltou a apresentar mais de mil casos diários de Covid-19 e a registrar também aumento no número de mortes.

Ademais, o decreto lembra que a transmissão aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de dez pessoas presentes e destaca que a Paraíba passa por um “agravamento do cenário epidemiológico”.

A Agência de Vigilância Sanitária do Estado (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização.

Desrespeitos serão punidos com multa ou fechamento do estabelecimento comercial em caso de reincidência.

Por fim, o decreto faz recomendação a cada um dos municípios paraibanos para que não promova eventos relacionados à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.

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FONTE:G1
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