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Fachin não obriga Bolsonaro a nomear o mais votado para reitor em lista tríplice

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira 10 que o presidente Jair Bolsonaro siga a lista tríplice das universidades federais e instituições federais de ensino ao escolher os reitores. Na mesma ação, Fachin desobriga o presidente a nomear o primeiro colocado.

A decisão será enviada ao plenário virtual para que os ministros analisem se mantêm ou não o entendimento de Fachin. A ação foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entende que as nomeações feitas por Bolsonaro afrontam “o princípio democrático e a gestão democrática, o republicanismo, o pluralismo político e a autonomia universitária”. A OAB defendia que a nomeação fosse feita pelo nome mais votado.

Na sua decisão, Fachin comentou que a lei impõe três condições para a nomeação feita pelo presidente: “A escolha entre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor; escolha a partir de lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição, ou outro colegiado que o englobe; e o recebimento de votos, pelo integrante da lista, no interior deste mesmo colegiado, devendo ser a votação uninominal”.

Na prática, a decisão de Fachin não reverte a postura adotada por Jair Bolsonaro que, desde o início de seu mandato, não vem acatando os nomes de 15 escolhidos em primeiro lugar nas eleições para reitor. O presidente vem nomeando chapas que obtiveram menos votos. A postura vem causando protestos em universidades e institutos federais pelo País.

A polêmica sobre o assunto não para por aí. O STF tem pela frente uma ação, dessa vez ajuizada pelo Partido Verde (PV). Esse novo caso vem sendo apreciado em plenário virtual da Corte Suprema e já recebeu três votos a favor para que Bolsonaro nomeie o primeiro colocado das listas tríplices para reitor de universidades e instituições públicas federais. O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento com pedido de destaque.

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