A Justiça Eleitoral de Campina Grande, por meio da 017ª Zona Eleitoral, determinou, nesta quarta-feira (07), que o Facebook retire do ar os perfis “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2” que estão no Instagram. A decisão foi dada pelo juiz eleitoral, Bartolomeu Correia Lima Filho. A representação da Coligação Campina Rumo ao Futuro, da chapa de Bruno Cunha Lima (PSD) e Lucas Ribeiro (PP), alegou que os perfis estariam realizando propaganda eleitoral irregular na internet com ataques a pessoas ligadas aos partidos PSDB, PP e PSD.
Para a coligação, nessas postagens havia conteúdo negativo, apontadas como Fake News. Além disso, os “Instagram possui mais de 11 mil seguidores e que os referido perfis tem o intuito de gerar o desequilíbrio no pleito e instigar seus seguidores
a replicar as notícias”.
Já o juiz, entendeu que, tratava-se de propaganda irregular, pois os perfis são anônimos, o que é considerada conduta vedada pela legislação eleitoral. “Por motivo de segurança e prejuízo irreparável para o pré-candidato, ora representante, se faz necessário o deferimento da liminar, uma vez que as páginas “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2””, são anônimas e não consta nenhum representante pelo mesmo que posteriormente venha a responder por eventual crime cometido”, consta na decisão.
Na decisão, que o ClickPB teve acesso, o juiz deferiu intimou o representante do Facebook Serviços On-line do Brasil LTDA. (empresa administradora do Instagram no Brasil) “para promover no prazo de UMA HORA APÓS A INTIMAÇÃO DESTA a retirada do ar dos perfis “Fiscaliza Campina” (www.instagram.com/fiscalizacampina) e “Fiscaliza Campina 2” (www.instagram.com/fiscalizacampina2)”.
Além disso, o juiz concedeu uma prazo de 15 dias para que fosse repassada informações sobre os autores dos perfis, número de IP da conexão usado para realização do cadastro inicial e de uso Instagram. Também que seja disponibilizado os dados pessoais dos criadores e dos administradores dos perfis “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2” . Caso não seja feito, pode incorrer em multa diária, em favor do promovente, no valor de R$ 1 mil e demais cominações legais.
Confira a decisão