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João Pessoa

Vereador de Conde, Daniel Júnior cita constituição em nota a favor do padre Luciano

Mais uma autoridade política se manifestou contra o episódio acontecido neste sábado (03), na Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Conde, onde o padre Luciano Gustavo Lustosa da Silveira foi encaminhado, com a guarda municipal, à delegacia em Alhandra. Veja:

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NOTA DE REPÚDIO O artigo 3º da Lei nº 16/2001 de 22 de junho, prevê que 'as igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto'. Por fidelizarmos o respeito e o cumprimento às leis, nos posicionamos contra a atitude da gestão municipal de Conde, nesta manhã de sábado (03), para com o padre Luciano Gustavo Lustosa da Silveira, devido ao seu posicionamento frente à pintura do monumento religioso, ligado à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, patrimônio da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR). Estamos bestializados com a atitude desrespeitosa e absurda, de conduzir um líder religioso, que apenas cumpriu seu direito e dever autônomo, para a delegacia. Atitude essa de intolerância e perseguição religiosa. Garantir a liberdade dos cidadãos é primordial em todo governo. Respeitar a autonomia das instituições religiosas é lei e todo gestor precisa trabalhar de acordo com o que a Justiça brasileira prevê em constituição. Compartilhamos da fé e esperança que o povo de Conde abarca como característica singular. Continuaremos lutando para que haja respeito às intituições religiosas e, consequentemente, ao povo. Prestamos solidariedade ao padre Luciano e a todo cidadão de Conde. Daniel Junior Vereador de Conde.

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