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João Pessoa

MP pede condenação de candidato a prefeito na PB por ‘desmoralizar’ o Judiciário

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Paraíba pugnou pela execução de multa no valor de R$ 10 mil e pela remessa de cópia dos autos à Delegacia de Polícia para que seja apurada a prática de crimes de desobediência (disposto no artigo 330 do Código Penal) e de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) pelo Partido Progressista (PP), em seu diretório na cidade de Sapé, e pelo pré-candidato a prefeito do município, Luiz Limeira Ribeiro Neto.

Conforme explicou a promotora de Justiça a 4ª Zona Eleitoral de Sapé, Caroline Freire, o diretório municipal do PP e o pré-candidato foram alvos de uma representação eleitoral, que teve como objetivo impedir a realização de convenção partidária presencial, no último dia 16, uma vez que a divulgação sobre o evento, com chamamento da população em geral, configurava a perda da função intrapartidária da convenção e provocaria, inevitavelmente, uma aglomeração incontrolável de pessoas, contrastando com as políticas adotadas em todas as esferas públicas de controle ao novo coronavírus.

Na representação, a promotoria argumentou que até a véspera da convenção partidária, o município de Sapé estava classificado na bandeira “laranja”, pelo plano Novo Normal Paraíba, o que requer medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus, como a proibição de eventos que possam provocar a aglomeração de pessoas.

A juíza eleitoral, Andréa Targino, deferiu os pedidos do MPE e fez uma série de determinações para que fosse possível a realização da convenção partidária no último dia 16, como a retirada das publicações nas redes sociais do pré-candidato que convidavam os eleitores e demais cidadãos para o evento (inclusive com o oferecimento de transporte); a adoção de medidas para dificultar e impedir a aglomeração de pessoas no local do evento e a proibição da entrada de munícipes e possíveis eleitores no local e hora da reunião pública da convenção do PP, permitindo apenas a participação de pessoas efetivamente filiadas ao partido. O pré-candidato também foi proibido de fazer campanha antecipada e pedir explicitamente votos.

Descumprimento da decisão judicial

Segundo o MPE, apesar de notificação temporal dos representados, a convenção ocorreu na formatação de verdadeiro comício, desrespeitando quase que na íntegra a decisão judicial. O descumprimento é comprovado por fotos e vídeos, que foram anexados aos autos. As imagens mostram que adentraram no local um número indeterminado de pessoas, sem qualquer controle quanto aos sintomas da covid-19 e filiação aos partidos que compunham a chapa majoritária encabeçada pelo Partido Progressista.

Conforme destacou a promotora eleitoral, as convenções partidárias têm viés intrapartidário e servem para divulgar junto aos convencionados o nome daqueles que pretendem se candidatar pela sigla, devendo toda a divulgação em torno do evento ser restrita aos limites do partido e de sua coligação, sob risco de caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

“Os fatos trazidos à tona desmoralizam o Judiciário ao ver-se que se descumpriu determinação clara de restrição do evento aos filiados políticos dos partidos que compunham a chapa majoritária, bem como às medidas sanitárias de precaução à covid-19, ocorrendo na verdade uma invasão ao local marcado para a convenção, que transformou-se num grande comício. Ademais, a direção do partido e o próprio pré-candidato desprezaram completamente o estado de pandemia em que vivemos, onde a covid-19 já ceifou a vida de mais de um milhão de cidadãos brasileiros, colocando em risco todos aqueles simpatizantes da agremiação ao convidar abertamente, por vários meios, a população sapeense para o evento, culminando com uma aglomeração desordenada e sem controle no ponto marcado para a convenção partidária”, criticou Caroline.

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