Este ano, até esta quarta-feira (23), 14.203 motoristas foram multados por descumprir uso de farol aceso durante o dia nas rodoviárias federais que cortam o Estado da Paraíba. A lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia, está em vigor há quatro anos, mas ainda tem inúmeros motoristas que ‘esquecem’ dessa norma. O número de multados já é bem maior do que o registrado em todo o ano de 2019, quando foram contabilizados 13.467.
Nessa terça-feira (22), a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou algumas alterações. O texto tornou a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. O Senado Federal havia feito uma modificação, que foi mantida, que foi a restrição do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.
O descumprimento dessa norma gera multa. De acordo com a assessora de comunicação da PRF, a inspetora Priscilla Machado, essa infração está prevista no artigo 250, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. A redação foi dada pela Lei 13.290/16 e está em pleno vigor. A infração é considerada média e o valor da multa chega a R$ 130,16.
Para a inspetora, é fundamental cumprir o que determina a lei. “A importância é a possibilidade do outro condutor ter a visão melhor do veículo que trafega em sentido contrário, porque muitas vezes o veículo é da cor do asfalto ou em cor escura. Com os faróis, mesmo durante o dia, há uma diferença na visibilidade e verificação da posição do veículo”, frisou ao ClickPB.