A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (22), condenar o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, ao pagamento de R$ 1,6 milhão. A decisão resulta de julgamento pela irregularidade da prestação de contas do exercício de 2017 da Casa Legislativa e inclui multa de R$ 11,4 mil ao ex-gestor. Cabe recurso.
De acordo com o processo, de relatoria do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, Lúcio José teria feito pagamentos de serviços de assessoria, sem a devida comprovação, a servidores ocupantes de cargos comissionados da Casa Legislativa.
Em defesa tanto nos autos quanto por meio de advogado em participação remota na sessão, o ex-gestor alegou que os vereadores deveriam, um a um, apresentar provas ao Tribunal da prestação dos serviços, já que tais servidores eram lotados em seus respectivos gabinetes. Para ele, não caberia à presidência da Casa o controle de frequência e do trabalho dos assessores, muitos deles atuando em sessões extraordinárias e itinerantes realizadas à noite, sempre nas terças e quintas das 19h às 23h.
A argumentação foi rejeitada, prevalecendo, por unanimidade, a decisão do colegiado de que é do gestor a responsabilidade pela organização e controle das atividades dos servidores, efetivos e/ou comissionados. Os valores gastos nesses pagamentos, R$ R$ 1.626.654,65, foram discriminados no âmbito da Operação Xeque Mate, realizada na Câmara de Cabedelo.
Outras prestações de contas
Na mesma sessão, realizada por videoconferência, foram aprovadas as prestações de contas das Câmaras Municipais de Lagoa, Sapé e Pilõeszinho, relativas ao exercício 2019; e de Conceição, referentes ao ano de 2018. Também foram aprovadas as contas da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de João Pessoa, anos 2014 e 2016, incluindo os fundos de assistência social, do idoso e da criança, nos mesmos exercícios.
A prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Remígio referente ao ano de 2018 foi reprovada em razão, principalmente, do não recolhimento de contribuições previdenciárias.
Por decisão da 2ª Câmara, o processo 13830/19, que trata da concorrência destinada às obras de proteção da Barreira do Cabo Branco, na Capital, terá cópias dos autos encaminhadas aos órgãos de controle, a exemplo da Controladoria Geral da União, e Tribunal de Contas da União. O relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou, na sessão, que já existe procedimento de acompanhamento da aplicação dos recursos instaurado no TCU, pois é de origem federal a maior parte da verba de R$ 4,1 milhões destinada na licitação.