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Dono de perfil hackeado deve receber R$ 3.000 do Instagram; entenda

O Instagram foi condenado a indenizar um internauta que não conseguiu excluir o seu perfil na rede social após ter a conta hackeada e clonada. A decisão, em primeira instância, é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

Na ação judicial, ficou determinado que o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelas plataformas da Meta no país, terá de pagar uma indenização de R$ 3.000, a título de danos morais, ao autor do processo, Fabiano dos Santos Sommerlate.

O Instagram diz que vai recorrer. Contudo, a decisão abre um precedente para que as redes sociais possam ser responsabilizadas em casos de perfis invadidos, dependendo da percepção dos juízes.

O que rolou

Sommerlate alega que sua conta foi hackeada e que foram criados dois perfis vinculados aos seus dados. Após detectar o problema, diversas tentativas de recuperação de acesso e de contato com o Instagram foram realizadas, segundo informações do processo judicial.

Em resposta, a juíza Giselle Rocha Raposo determinou que o Instagram deve remover as três contas envolvidas: @fabianosommerlatte, @januszeksdb e @rahul_bhm463, sob pena de multa diária no valor de R$ 300, até o limite de R$ 3.000. Até a publicação desta matéria, apenas um dos três perfis estava fora do ar.

“Quantia que considero suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo réu, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento”, escreveu a juíza na sentença.

A decisão foi baseada no CDC (Código de Defesa do Consumidor) por ter havido negligência e “demora injustificada” na prestação de um serviço.

De acordo com a juíza, “a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista [de empresa para o consumidor]. Trata-se de ação de obrigação de fazer consistente na remoção de perfil hackeado do Instagram, além de reparação por danos morais.”

A doutora Raposo afirma que os autos do processo mostram a falha na segurança dos serviços prestados pelo Instagram ao permitir o hackeamento da conta, além do da demora do seu bloqueio.

Segundo o CDC, fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação —a chamada teoria do risco do negócio.

O que o Instagram diz

Em nota enviada a Tilt, a empresa afirmou que está ciente de que perder o acesso à conta pode ser uma “experiência angustiante”. Em casos assim, ela disponibiliza um passo a passo para recuperação de conta, além de um canal de suporte para ajudar os usuários a recuperarem seus perfis.

“Além disso, se um usuário acreditar haver contas se passando por ele no Instagram, é possível denunciar pelo aplicativo ou preencher um formulário [online]”.

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FONTE:Tilt
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