A 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo começa a julgar nesta terça (30) o ator Juan Darthés, acusado pela atriz argentina Thelma Fardin de estupro. Famoso por fazer novelas na Argentina, Darthés tem nacionalidade brasileira e se mudou para o Brasil em 2018, quando Fardin o acusou de tê-la violado em 2009, em uma viagem à Nicarágua, durante turnê internacional de um programa infantil no qual os dois atuavam.
Nas poucas vezes em que falou publicamente desde a denúncia, Darthés – cujo nome verdadeiro é Juan Rafael Pacífico Dabul – afirmou que é inocente. Ele chegou a sugerir que foi Fardin, então com 16 anos, quem tentou seduzi-lo. O ator tinha 45 anos na época.
“Chego ao julgamento cansada, mas também com a certeza de que é onde eu devo estar e aonde queremos que cheguem todos os casos como o meu: a um julgamento. De todas as vezes que eu tive que contar minha história e reviver o que aconteceu comigo, essa é a que terá maior impacto coletivo”, afirmou Fardin, 29 anos, em entrevista a Universa.
Antes de tornar o caso público, em uma coletiva de imprensa ao lado da organização Atrizes Argentinas, a atriz viajou à Nicarágua para apresentar a denúncia ao MPF (Ministério Público Federal) do país, que tem jurisdição por ser o local onde o crime teria sido praticado, segundo Fardin.
O Judiciário nicaraguense aceitou o caso, mas Darthés não se apresentou para ser interrogado e a Suprema Corte do país centro-americano fez então um pedido de captura internacional. A Interpol também emitiu um alerta vermelho contra o ator.
Na Argentina, Darthés poderia ser extraditado para responder à Justiça da Nicarágua. Já no Brasil, a Constituição não permite extraditar cidadãos nacionais. No entanto, o Código Penal prevê o julgamento de brasileiros no território nacional por crimes cometidos no exterior.
Em abril de 2021, o MPF de São Paulo apresentou uma denúncia contra Darthés, que foi aceita pela Justiça Federal, com competência nesse caso por se tratar de um crime denunciado a partir de investigação que envolve diferentes países. O caso corre em segredo de Justiça no Brasil.
Thelma não só conseguiu que a denúncia fosse aceita pelo Judiciário de dois países. Os MPFs de Brasil, Argentina e Nicarágua colaboraram por meio de acordos bilaterais e dentro do marco da Associação Iberoamericana de Ministérios Públicos para investigar e compartilhar provas. Mas essa não é a regra em casos de violência sexual.
“O caso da Thelma abre portas e percorre circuitos que já existem, mas não são muito conhecidos por quem denuncia crimes sexuais. Há muitos acordos de cooperação internacional que funcionam bem em casos de crimes contra a humanidade, mas em casos de abusos sexuais nem sempre. É um desafio pensar como mecanismos que já existem podem ser colocados à disposição para investigar abuso sexual”, avalia Paola García Rey, diretora-adjunta da Anistia Internacional Argentina.