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46% são a favor do voto impresso auditável, e 40%, contra, revela nova pesquisa

O voto impresso auditável —uma das principais pautas da política nacional nos últimos anos, e que ganhou ainda mais fôlego após o pleito eleitoral de 2018— continua ganhando adesão dos brasileiros, segundo o PoderData, ligado ao portal Poder360.

De acordo com a nova sondagem, o número de eleitores que apoiam a implantação de um comprovante nas urnas eletrônicas durante a votação subiu nos últimos dois meses.

A pesquisa, realizada em 19 a 21 de julho de 2021, mostra que 46% são a favor e 40% são contra a proposta, enquanto 14% não sabem como responder.

Os números, ainda segundo PoderData, “representam uma inversão em comparação ao final de maio, quando 46% se diziam contrários e 40% eram favoráveis à proposta”.

Foram 2.500 entrevistas em 427 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

PEC 135/2019

De autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), a PEC 135/19, ao contrário do que tem sido dito pela oposição, não estabelece que o voto seja feito em cédulas de papel.

No entanto, o texto propõe que uma cédula seja impressa após a votação eletrônica, de modo que o eleitor possa verificar o voto antes que ele seja depositado, de forma automática e sem contato manual, numa urna trancada para auditoria.

Sendo assim, a proposta não aponta para um processo de eliminação da urna eletrônica, mas uma complementação do dispositivo.

No texto, Kicis destaca que a “materialização do voto eletrônico” seria a “solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”.

Como funcionaria

1] O texto prevê que em eleições, plebiscitos e referendos seja “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

2] O cidadão continuaria exercendo o voto normalmente por meio da urna eletrônica. A diferença é que, após confirmar o voto, uma cédula com o nome do candidato seria impressa e depositada em um recipiente transparente e lacrado. A cédula ficaria visível ao eleitor e funcionaria como um comprovante.

3] Sem nenhum tipo de contato manual com a cédula impressa, o eleitor faria a conferência se o nome, número e informações são do candidato no qual votou. Se sim, confirmaria o voto pela segunda vez. Contudo, ele não levaria consigo a cédula impressa, pois esta permaneceria na seção eleitoral.

4] As cédulas impressas serviriam para auditar a eleição, caso necessário. O processo de auditoria poderia ocorrer por amostragem, quando houver contestação.

A impressão do voto nas urnas eletrônicas em todo o país deve custar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos.

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