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João Pessoa

Blogueira Celeste Maia é condenada a um ano e quatro meses de detenção

A socialite e blogueira Celeste Ribeiro Coutinho Maia foi condenada à pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, mais seis meses de suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. A sentença, do juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal da Capital, foi publicada nessa segunda-feira (19).

A blogueira e foi presa no dia 13 de setembro de 2020, em João Pessoa, após quase atropelar um casal de policiais, tentar fugir e provocar outros acidentes.

Na ocorrência, conforme apuração da TV Correio, o casal estava passeando de bicicleta na orla. Os policiais acionaram a corporação, que montou um cerco na região. Maia tentou fugir, dirigindo em alta velocidade, e acabou colidindo com outros veículos. Ela só parou ao chegar próximo ao estacionamento de um shopping na Orla de Manaíra.

No dia seguinte, a Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória à blogueira, com o pagamento de cinco salários mínimos como fiança, o que à época correspondia a cerca de R$ 5,2 mil. Na ocasião, os advogados de defesa negaram que ela estava sob efeito de drogas quando foi presa.

No processo, a acusação do Ministério Público da Paraíba diz que “à denunciada é atribuído o fato de ter conduzido o seu veículo Mercedez Benz pela ciclovia da Avenida João Maurício, sob a influência de álcool, bem como de ter lesionado as vítimas, que trafegavam em suas bicicletas na ciclovia do local. Há também a acusação de porte de drogas para uso próprio”.

Ao avaliar os fatos contidos na acusação, o magistrado José Guedes Cavalcanti Neto decidiu condenar a ré a penas estabelecias no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), mais especificamente nos artigos 303 (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência).

A blogueira também foi enquadrada no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O trecho em questão da legislação diz respeito a “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

“Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos (art. 44 do Código Penal) na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública, durante o prazo da pena privativa de liberdade, na forma a ser fixada pelo Juízo da Execução de Penas Alternativas, bem como prestação pecuniária, na forma a ser fixada pelo juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA)”, sentenciou o juiz.

José Guedes Cavalcanti Neto afirmou ainda que “não é demais lembrar que a pena restritiva de direito converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificável”.

A ré fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

A redação do Portal Correio não conseguiu falar com a defesa de Celeste Ribeiro Coutinho Maia até o momento desta publicação.

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