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Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Covid

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (21) a convocação de governadores pela CPI da Covid.

Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.

Ao analisar o caso, Rosa Weber decidiu que a comissão pode convidar os governadores a comparecer de forma voluntária.

A ministra também pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que inclua o processo em sessão extraordinária de julgamento do plenário virtual. Segundo a assessoria do STF, o caso vai entrar em análise em sessão virtual entre os dias 24 e 25 de junho.

Quando a ação foi apresentada ao Supremo, assinaram o pedido os governadores de: Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Posteriormente, o governo do Acre também aderiu ao pedido.

Argumentos apresentados

Saiba os argumentos apresentados na ação analisada por Rosa Weber:

Governadores

O grupo pediu ao Supremo a suspensão de “qualquer ato” da CPI “referente à convocação para depoimento de governadores”.

Também pediu ao Supremo que fixe entendimento de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional.

Os governadores argumentaram ainda que permitir a convocação de governadores por CPIs no Congresso significaria autorizar uma nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e ferir o princípio da separação de poderes.

Presidente da CPI

Ao Supremo, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), defendeu a rejeição do pedido dos governadores. Afirmou que suspender a convocação iria “paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI”, isto é, a apuração de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.

Afirmou ainda que a ida dos chefes dos governos locais à comissão não significa “violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes”, se a investigação não tem relação com competências exclusivas dos estados, nem afeta a autonomia das unidades da federação.

Pontuou ainda que uma eventual decisão favorável aos governadores “ao arbitrariamente reduzir o objeto da investigação parlamentar, definido a partir de requerimentos de instalação de CPI subscritos por um número significativos de senadores(as)” vai “invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes”.

PGR

Também ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República defendeu que os governadores podem ser chamados pela CPI para falar de recursos federais.

A PGR propôs também que o tribunal reconheça a possibilidade de convocar chefes de governos locais quando o tema do requerimento tenha relação com esclarecimentos sobre o recebimento de recursos federais.

O documento foi assinado pelo procurador-geral Augusto Aras. “Ao utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais (incluindo governadores e prefeitos) não atuam na esfera própria de autonomia dos entes federativos. Ao convocar um governador de estado para prestar depoimento sobre a utilização de recursos federais, uma CPI instalada no âmbito do Congresso Nacional não causa, portanto, nenhum desequilíbrio federativo”, afirmou Aras.

AGU

A Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção da convocação de governadores e a rejeição da ação. Para os advogados da União que assinam o documento, derrubar a convocação “interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos da CPI da Pandemia”

“É evidente, nessa linha, que a oitiva dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, na qualidade de agentes políticos que enfrentam diretamente os desdobramentos da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia, se mostra imprescindível para a consecução das finalidades da CPI, que pretende mapear, adequadamente, os resultados e a efetividade das transferências voluntárias feitas pela União aos demais entes federados”, afirmou o documento.

“Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais”, completou.

A AGU também ressaltou que, como o objetivo dos requerimentos é fiscalizar a aplicação de verbas federais, está configurada a competência do Congresso.

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FONTE:G1
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