O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira indeferiu o Pedido de Liminar no Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, pelo empresário do ramo de funerária Cicero Galdino De Lacerda, mais conhecido pelo nome de Cícero do Piaf, de 39 anos, natural de Piancó (PB), que está preso desde o dia 28 de março na Cadeia Pública de Itaporanga, acusado de triplo homicídio.
De acordo com a decisão do desembargador, a defesa de Cícero alegou que o ordenamento jurídico não admite prisão preventiva em crimes culposos, requerendo, por isso, a sua imediata soltura.
Isso porque, na Delegacia de Polícia Civil de Itaporanga, o delegado do caso registrou a ocorrência como sendo apenas um crime de trânsito simples, que torna a conduta do empresário, culposa, assim, tendo respaldo para pedir sua soltura imediata.
Atento ao caso que chamou a atenção e comoveu toda uma população, o promotor de Justiça, na pessoa de José Leonardo Clementino, acostou aos autos o depoimento do acusado, bem como o exame de sangue que comprova o uso de bebida alcoólica, assim também, a ficha de antecedentes criminas do piancoense, o denunciando pelo crime de triplo homicídio na condução de veículo automotor, motivo esse que o juiz da 2ª Vara da Comarca, Eugênio Leite, converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Como os processos judiciais são distribuídos por sorteio automático, o caso de Cícero teria caído na 2ª Vara, porém, por se tratar de matéria do tribunal de júri, processo teve declínio para a 1ª Vara que tem a juíza Brenna Brito como titular.
Na apreciação do desembargador, ele elencou que o empresário fez alusão à expressão “crime culposo” constante no Boletim de Ocorrência, porém, disse que as circunstâncias estava crente que cometido deste crime pode ensejar denúncia fulcrada em dolo eventual, já que, ao ser submetido ao teste do etilômetro, restou constatada a ingestão de bebida alcoólica pelo réu, fato que foi por ele confirmado na Delegacia de Polícia, o que serviu de base para sua posição jurídica.
“Somente o Promotor do caso, de posse dos elementos que rodeiam o crime, terá condições de capitular o animus subjetivo do Réu, razão pela qual, pelo menos nesse momento, não há que se falar em ilegalidade da preventiva decretada pelo Juiz”, disse Romero.
“Ressalte-se, por fim, que a prisão preventiva está fundamentada nos maus antecedentes de Cícero, que, consoante resta demonstrado nos autos, possui uma extensa ficha criminal, constando, inclusive, crimes de trânsito. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os maus antecedentes do Paciente é motivo suficiente para justificar o encarceramento provisório”, completou o Desembargador.
Em Itaporanga, Cícero agora será pronunciado e levado ao Tribunal de Juri que irá julgá-lo pelos crimes cometidos.
Relembre o caso
Cícero do Piaf, de 39 anos, foi preso no fim da tarde do domingo, 28 de Março de 2021, após se envolver no acidente que causou a morte de três pessoas, dentre elas uma criança, na cidade de Itaporanga (PB).
Segundo a Polícia Militar, após a tragédia, ele foi conduzido ao hospital local para receber atendimento médico, e em seguida foi submetido exames para constatar a ingestão de álcool, que comprovou o seu uso, bem acima do permitido pela legislação de trânsito.
Ele foi recolhido à Cadeia Pública local, onde foi autuado pelo delegado Rodrigo Pinheiro.
A tragédia ocorreu por volta das 9h30 na saída de Itaporanga. Cícero seguia de Piancó, onde reside, para o município itaporanguense, quando teria invadido a contramão e atingido a motocicleta que conduzia as três vítimas.
Jadeilson Carneiro da Silva; o filho dele, João Lucas, de 5 anos; e Antônio Ananias, de 33 anos; iam em direção ao sítio Cantinho, zona rural de Itaporanga, quando foram surpreendidos pelo automóvel desgovernado. Todos morreram no local.