Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 poderá ter que devolver o valor no Imposto de Renda de 2021 caso tenha recebido também rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 – sem contar o benefício.
Veja um exemplo em que o contribuinte terá de devolver os valores: uma pessoa trabalhou de janeiro a março de 2020, perdeu o emprego por causa da pandemia, teve acesso a cinco parcelas de R$ 600 do benefício e recuperou a renda formal a partir de setembro, conseguindo se manter no mercado de trabalho até dezembro. Caso tenha, nos sete meses de carteira assinada, recebido salário mensal de R$ 3.270 mil, terá ultrapassado a soma de rendimentos tributáveis de R$ 22.847,76. Com isso, terá de fazer a declaração do IR e devolver a quantia recebida do governo.
Além disso, caso o contribuinte tenha um dependente que também recebeu o auxílio é obrigatório informar os valores recebidos pelo dependente, que também deverão ser devolvidos.
Mas, diferentemente do Imposto de Renda devido, que é pago pelo Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), o acerto do auxílio não poderá ser parcelado.
Isso quer dizer que, por exemplo, quem recebeu R$ 3 mil de auxílio emergencial no total, em cinco parcelas de R$ 600, e tenha atingido mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020, deverá que devolver a quantia em apenas uma vez, de maneira integral.
Da mesma forma que, caso tenha dependente que também recebeu a mesma quantia, o valor dobra, chega a R$ 6 mil e deverá ser devolvido em uma única parcela.
No site do Ministério da Cidadania, pasta que ficou responsável pela organização do benefício, há esclarecimento sobre esse ponto: “Não é possível parcelar o valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido. Caso tenha recebido o Auxílio Emergencial e também obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá fazer a devolução do valor total recebido.”
De acordo com a professora de direito tributário na FGV/Rio Bianca Xavier, a cobrança do auxílio no IR pode desestimular pessoas a prestarem contas ao Fisco. “É possível que desestimule o envio da declaração ou que os contribuintes pensem em postergar a entrega, mas é importante ressaltar que a Receita Federal possui a informação sobre o recebimento desses valores no seu banco de dados”, fala. Ela ressalta também que, ao não declarar, o contribuinte terá que pagar mais caro, com juros e multa. “É melhor declarar do que correr o risco de receber a cobrança da Receita Federal com os acréscimos moratórios”, diz. Segundo ela, o grande problema em relação à devolução é que “a maioria dos beneficiados já gastou o dinheiro e não tem recursos ou reservas para devolver a quantia.”